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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Duplo sentido





Faaaaala, galera!!

Hoje deixaremos aqui mais algumas imagens muito boas. Uma maneira diferente de enxergar uma caneta, laranjas, e uma caneca de chopp. Acho que essas três coisas nunca foram tão bem representadas em uma imagem. hahahahaha

Imagens como essas normalmente não são divulgadas, por terem esse duplo sentido que induz o leitor. Esse tipo de propaganda é chamada de publicidade abusiva. Segue uma definição desse tipo de publicidade:

"Considera-se publicidade abusiva, toda publicidade (caráter consumerista) com o intuito de explorar, oprimir ou agredir determinados valores de uma sociedade. A norma legal que dispõe sobre a publicidade abusiva é o art. 37, § 2o, do CDC, onde lê-se:

'Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.(...)

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.'

TIPOS:

Claudia Lima Marques prevê alguma modalidades deste tipo de publicidade, tais como:
- Publicidade Discriminatória
- Publicidade Exploradora de Medo ou Superstição
- Publicidade Incitadora de Violência
- Publicidade Antiambiental
- Publicidade Indutora de Insegurança"

Agora é aguardar o próximo post para dar mais umas boas risadas.


:)

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